• Margem Requerida e Depósitos de Garantia

    Gerenciamento de Riscos

    Como Contraparte Central para o mercado de Derivativos, a clearing integrada solicita aos seus participantes que depositem garantia como meio de proteção ao risco associado às suas operações. Se o participante ficar inadimplente, a Câmara será responsável pela liquidação de suas negociações, no entanto, poderá usar a garantia depositada pelos participantes para compensar as perdas que possam ocorrer.
    A margem de garantia é definida pelo risco de encerramento de um portfólio que a câmara enfrenta.
    Para calcular o risco de encerramento de um portfólio contendo posições e garantias de múltiplos mercados e classes de ativos, a B3 desenvolveu uma medida de risco inovadora: Close-Out Risk Evaluation (CORE).

    Principais características do CORE:

    • Calcula o pior fluxo de caixa diário acumulado durante o processo de encerramento do portfólio;
    • Calcula o risco conjunto de posições e garantias;
    • Contempla três tipos de risco: mercado, liquidez de posições e garantias, e fluxo de caixa;
    • Define a estratégia de encerramento por tipo de posições e de garantias;
    • Perda severa (teste de estresse): nível de confiança de 99,96% (1 crise a cada 10 anos);
    • Considera 10 mil cenários: históricos (desde 2002), quantitativos e prospectivos;
    • Possui múltiplos horizontes de risco: operações de encerramento são diárias, podendo ocorrer no período de 1 a 10 dias; e
    • Aplica apreçamento completo.

    No Brasil utilizamos o modelo de beneficiário final, as contas do sistema de gerenciamento de garantias da B3 são segregadas por cada proprietário beneficiário em contas de custódia específicas. O sistema atualiza as posições dos investidores em tempo real.

  • Depósito de Garantias no Exterior para Investidores Não Residentes 4.373

    A Resolução nº 4.569 do CMN autorizou os investidores não residentes a depositar garantias no exterior para as transações nos mercados financeiro e de capitais brasileiro realizadas no âmbito das câmaras de compensação e prestadores de serviços de compensação e liquidação autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB).

    Na Resolução BCB nº 304/2023, o BCB estabeleceu que, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação podem aceitar o aporte de garantias no exterior de investidores não residentes, desde que seu montante total, considerados os deságios, não ultrapasse 8% (oito por cento) das garantias totais exigidas pelo sistema de liquidação.

    A B3 autoriza o depósito de garantias no exterior para investidores não residentes domiciliados nos Estados Unidos da AméricaReino Unido, HolandaFrançaLuxemburgo e nas Ilhas Cayman, nos termos do Manual de Administração de Risco da Câmara B3. Tais investidores devem utilizar as contas da B3 no DTCC (The Depository Trust & Clearing Corporation), Euroclear, Citibank ou J.P. Morgan, conforme o tipo de garantia a ser depositado, sendo aceitos:

    • ADRs (American Depositary Receipt) de ação elegível à aceitação como garantia [somente DTCC e Euroclear];
    • Dólares [somente Citibank];
    • Euros [somente J.P.Morgan];
    • Títulos de emissão do governo norte americano [somente DTCC e Euroclear];
    • Títulos de emissão do governo alemão [somente Euroclear].

    No caso de Euro, somente poderá ser depositado pelos investidores não residentes domiciliados nos Estados Unidos da América, Reino Unido e na Holanda.

    Os investidores não residentes que pretendem depositar garantias no exterior deverão enviar suas informações de registro suplementares, por intermédio do participante responsável, à Central de Cadastro de Participantes da B3. Os investidores que estiverem devidamente registrados deverão solicitar à B3, através de seu participante responsável, um pedido de reserva de limite para o depósito de garantias no exterior.

    Em conformidade com a Resolução BCB nº 304/2023, o Ofício Circular 108/2024-PRE, estabelece a sistemática operacional para o depósito de garantias no exterior em favor da Câmara B3 por investidores não residentes.

    A valorização das garantias depositadas no exterior é calculada e atualizada de acordo com a metodologia CORE, conforme descrito no Manual de Administração de Risco da Câmara B3.

    Informações detalhadas sobre a conta da B3 na DTCC:

    Conta da B3 na DTCC = 0822

    Para transferir títulos depositados em qualquer conta no FED para a conta do DTCC no FED em qualquer dia útil, a transferência destes títulos deverá ser efetuada até às 3:15 p.m. (horário de Nova York) através do sistema de transferência de títulos do Federal Reserve. Veja a seguir como instruir a transferência de sua conta do Fed para a conta do DTC no FRBNY (Federal Reserve Bank of New York)

    DTC ABA #: 026002066
    Nome do DTC: DTC SDFS
    Conta de recebimento: CUST
    Recebendo informações do banco: FDO / número de participante no DTCC (Nota: este seria o participante que enviará o depósito, não a B3)
    Valor em dinheiro: 0.00
    Montante total: a quantidade de títulos a serem transferidos

    Informações detalhadas sobre a conta da B3 na Euroclear:

    Conta da B3 na EUROCLEAR para clientes com jurisdição fora dos Estados Unidos da América (NON US) = 17957

    Conta da B3 na EUROCLEAR para clientes com jurisdição nos Estados Unidos da América (US) = 25393

    Para transferir títulos depositados em qualquer outra conta no Fed para a conta do Fed na Euroclear em qualquer dia útil, a transferência dos títulos via Fed deverá ser efetuado até as 19h, horário de Bruxelas. Veja a seguir as instruções para depósito da sua conta no Fed ou DTC para a conta da Euroclear no JP Morgan Chase (custodiante da Euroclear no mercado americano).

    Formato Fedwire (livre de pagamento) para clientes com jurisdição nos Estados Unidos (US):
    Conta Fed: 021000021 / EURCLR
    SPC INS:  G23019 EURO25393
    DTCYID: 1970

    Formato Fedwire (livre de pagamento) para clientes com jurisdição fora dos Estados Unidos (NON US):
    Conta Fed: 021000021 / EURCLR
    SPC INS:  G23019 EURO17957
    DTCYID: 1970

    Formato DTC (livre de pagamento) para clientes com jurisdição nos Estados Unidos (US):
    Conta DTC: 1970
    SPC INS:  G21691 EURO25393
    Banco Agente: 01970
    Número Instituição: 00026097

    Formato DTC (livre de pagamento) para clientes com jurisdição fora dos Estados Unidos (NON US):
    Conta DTC: 1970
    SPC INS:  G21691 EURO17957
    Banco Agente: 01970
    Número Instituição: 00026097

    Procedimento para depositar títulos de emissão do tesouro norte-americano, ADRs e títulos de emissão do tesouro alemão como garantia:

    • O investidor irá opta por depositar as garantias na conta da B3 na Euroclear ou DTCC;
    • O investidor solicita ao seu participante responsável no Brasil, que solicite o pedido de reserva de limite à B3 para que o cliente possa depositar garantias no exterior;
    • A B3 autoriza o depósito de garantias no exterior pelo investidor não residente relevante, após verificação do limite de disponibilidade;
    • O investidor especifica as informações de garantia para o seu participante responsável, apresentando as informações, ISIN ou CUSIP do título, quantidade, vencimento, a data de negociação, a data de liquidação e o número da conta da contraparte;
    • Por sua vez, o seu participante responsável solicita o depósito da garantia enviando instruções para a B3 (solicita o depósito no sistema de garantias - NGA);
    • O investidor instrui seu custodiante a depositar os títulos na conta da B3 na Euroclear ou DTCC;
    • No DTCC, a B3 será notificada automaticamente quando a garantia do investidor for transferida para a sua conta;
    • Na Euroclear, a B3 irá instruir o recebimento (livre de pagamento) dos títulos; e
    • Quando a transferência for liquidada, o sistema de garantias da B3 irá apropriar os títulos como garantia.

    Eventos: A B3 não autoriza o depósito de garantias que irão pagar cupom ou vencer nos próximos dez dias úteis a contar do record date. Para os títulos depositados em garantia, será solicitada a retirada ou a substituição em dez dias úteis antes do pagamento de cupom ou vencimento a contar do record date.

    Custos: Os custos da B3 cobrados pela DTCC e Euroclear pela custódia de ativos, são compartilhados proporcionalmente pelos participantes da B3 que solicitam esse serviço e que podem transferir esses custos para o investidor.

    Mais informações em: http://www.dtcc.com/ e http://www.euroclear.com

    Procedimento para depositar Dólares como garantia:

    • O investidor solicita ao seu participante responsável no Brasil o depósito de dólares como garantia;
    • O investidor solicita ao seu participante responsável no Brasil, que solicite o pedido de reserva de limite a B3 para que o cliente possa depositar garantias no exterior;
    • A B3 autoriza o depósito de garantias no exterior pelo investidor não residente relevante, após verificação do limite de disponibilidade;
    • O participante responsável solicita à B3 o depósito de dólares como garantia (solicita o depósito no sistema de garantias - NGA);
    • O investidor transfere os dólares para a conta da B3 no Citibank;
    • Assim que o Citibank confirmar o depósito, à B3 irá apropriar como garantia; e
    • O participante responsável é notificado pelo sistema de garantias - NGA.

    - Remuneração: garantias em moeda não são remuneradas a qualquer título.

    Procedimento para depositar Euros como garantia:

    • O investidor solicita ao seu participante responsável no Brasil o depósito de euros como garantia;
    • O investidor solicita ao seu participante responsável no Brasil, que solicite o pedido de reserva de limite à B3 para que o cliente possa depositar garantias no exterior;
    • A B3 autoriza o depósito de garantias no exterior pelo investidor não residente relevante, após verificação do limite de disponibilidade;
    • O participante responsável solicita à B3 o depósito de euros como garantia (solicita o depósito no sistema de garantias - NGA);
    • O investidor transfere os euros para a conta da B3 no J.P. Morgan;
    • Assim que o J.P. Morgan confirmar o depósito, a B3 irá apropriar como garantia; e
    • O participante responsável é notificado pelo sistema de garantias - NGA.

    - Remuneração: garantias em moeda não são remuneradas a qualquer título.

  • Depósitos de Garantias no Exterior para Investidores Não Residentes 2.687

    A Resolução nº 2.687 do CMN autoriza investidores não residentes que negociam exclusivamente commodities agrícolas em termos de liquidação de suas operações e depósito de garantias no Exterior.

    Os investidores não residentes, nos termos da Resolução CMN nº 2.687, liquidam em dólares americanos suas operações realizadas nos mercados agrícolas da B3 e depositam títulos de emissão do tesouro norte-americano e/ou dólares como garantia de suas operações, sendo esses os únicos ativos passíveis de utilização para constituição de garantia por esses comitentes.

    Remuneração: garantias em moeda não são remuneradas a qualquer título .

    Ativos elegíveis aceitos como garantia:

    • dólares
    • títulos de emissão do tesouro norte-americano

    Informações detalhadas sobre a conta da B3 no Citibank para depósito de garantia:

    Conta cash da B3 no Citibank = 40804863
    Conta de títulos da B3 no Citibank = 093380
    Chips = 0008
    ABA = 021000089
    Swift = CITIUS33

    Informações detalhadas sobre a conta da B3 para liquidação de ajuste:

    Conta cash da B3 no Citibank para ajuste = 40804898

    Procedimento para depósito de Dólares como garantia:

    • O investidor solicita ao seu participante responsável no Brasil o depósito de dólares como garantia;
    • O participante responsável solicita a B3 o depósito de dólares como garantia (solicita o depósito no sistema de garantias - NGA);
    • O investidor transfere os dólares para a conta da B3 no Citibank;
    • Assim que o Citibank confirmar o depósito, a B3 irá apropriar como garantia; e
    • A corretora responsável é notificada pelo sistema de garantias.

    Procedimento para depositar títulos de emissão do tesouro norte-americano como garantia:

    • O investidor irá depositar as garantias na conta da B3 no Citibank;
    • O investidor especifica as informações de garantia para o seu participante responsável, apresentando as informações, ISIN ou CUSIP do título, quantidade, vencimento, a data de negociação, a data de liquidação e o número da conta da contraparte;
    • Por sua vez, o seu participante responsável solicita o depósito da garantia enviando instruções para B3 (solicita o depósito no sistema de garantias - NGA);
    • O investidor instrui seu custodiante a depositar os títulos na conta da B3 no Citibank;
    • No Citibank, a B3 irá instruir o a recebimento (livre de pagamento) dos títulos; e
    • Quando a transferência for liquidada, o sistema de garantias da B3 irá apropriar os títulos como garantia.

Clique aqui para visualizar a apresentação do fluxo de movimentações de garantias internacionais