1. Total da oferta prioritária: 50.000.000 ações ordinárias;
2. Valor financeiro total da oferta prioritária: R$ 178.500.000,00 (utilizando o preço de fechamento de R$ 3,57);
3. As reservas da oferta serão realizadas em Quantidade.
Proposta para valor da margem requerida para investidores não institucionais:
CÓDIGO | Oferta | Tipo | Montante Alocado - Faixa 1 | Intervalo - Faixa 1 (%) | Montante Alocado - Faixa 2 | Intervalo - Faixa 2 (%) |
PGMN | FOLLOW ON | ON | Até R$ 1.550.000,00 | 45,3(*) | Acima de R$ 1.550.000,00 | 100(*) |
(*) Garantias aceitas: somente títulos públicos ou dinheiro.
- Proposta para valor da margem requerida para investidores não institucionais com lock-up: valerá a margem requerida de 100%.
- Para investidores institucionais: valerá a margem requerida de 100%.
O preço para o cálculo da chamada de margem será dado por:
Preço_PGMN3 = Mínimo[Preço_Máximo_Reserva_ PGMN3; (1+40%)*(PreçoRef_ PGMN3)]
- PreçoRef_PGMN3 é o preço máximo registrado no pregão de 25/09/2025;
- Preço_Máximo_Reserva_PGMN3, caso exista, é o preço máximo definido pelo investidor ao qual ele se dispõe a levar a oferta (não se aplica);
- Risco adotado será de 40% referente ao valor do envelope de alta do PGMN3 para 3 dias do horizonte de risco, sendo essa a quantidade de dias entre a data do PreçoRef_PGMN3 (dia 25/09/2025, dois dias úteis anteriores à data de chamada de margem) e a data de precificação da oferta (dia 30/09/2025).
Será adotado um valor máximo para a chamada de margem, por corretora, de 50.000.000 ações ordinárias (quantidade total de ações da oferta prioritária) x Preço para o cálculo da chamada de margem da oferta (Preço_PGMN3).