1. Total da oferta em quantidade: até 82.380.893 ações ordinárias;
2. Para investidores institucionais com lock-up:
CÓDIGO | Oferta | Tipo | Montante Alocado - Faixa 1 | Intervalo - Faixa 1 (%) | Montante Alocado - Faixa 2 | Intervalo - Faixa 2 (%) |
CXSE3 | FOLLOW ON | ON | Até R$ 29.000.000 | 26.5(*) | Acima de R$ 29.000.000 | 100(*) |
(*) Garantias aceitas: somente títulos públicos ou dinheiro.
- Para investidores institucionais com lock-up: valerá a margem requerida de 100%.
O valor financeiro de reservas utilizado para cálculo da margem a ser requerida por corretora é limitado considerando-se a regra de rateio da oferta e as seguintes hipóteses:
- Empregados Caixa com plano de incentivos: o montante mínimo será de 1% e o montante máximo de 5% da oferta.
- Empregados: o montante mínimo será de 1% e o montante máximo de 3% da oferta.
- Private: o montante mínimo será de 0% e máximo será de 1% da oferta.
- Varejo: o montante mínimo será de 1% e o montante máximo de 20% da oferta.
Intervalo de preços da oferta:
- P_ref: preço de referência para o cálculo do intervalo, igual ao preço de fechamento observado 2 dias antes à data de fixação do preço da oferta.
- P_min: P_ref x (1 + Envelope de Baixa de 2 dias) = P_ref x (1 - 20%).
- P_max: P_ref x (1 + Envelope de Alta de 2 dias) = P_ref x (1 + 20%).