As operações no mercado de câmbio contemplam a negociação de moedas estrangeiras entre participantes com diferentes objetivos. Podem ser divididas, basicamente, em operações do mercado primário e mercado secundário (interbancário).
O mercado de câmbio primário é formado pelas operações de natureza comercial e financeira negociadas, contratadas e liquidadas com bancos autorizados de acordo com a legislação cambial nacional em vigor. As operações desta natureza sensibilizam a balança comercial e, consequentemente, o balanço de pagamentos.
Já o mercado de câmbio secundário é formado pelas operações negociadas, contratadas e liquidadas entre instituições financeiras habilitadas, não impactando a balança comercial, uma vez que não decorrem efetivamente de uma operação de comércio exterior ou transferência de recursos para o exterior.
A B3 disponibiliza ambiente para negociação e liquidação de Dólares norte-americanos no mercado secundário. A negociação pode ser realizada no sistema eletrônico, em mercado de bolsa, através do Produto Casado de Dólar, ou no mercado de balcão.
A B3 possui a Câmara de Câmbio que, mediante depósito de garantia das instituições habilitadas, efetua a compensação das operações de câmbio de cada participante, de modo a obter os correspondentes saldos líquidos credores e devedores, em moeda nacional e em moeda estrangeira. Desta forma, ela atua como contraparte central de todas as operações de câmbio registradas na B3.
Negociação de Dólar a Vista no pregão eletrônico (Casado de Dólar)
Essas operações são realizadas através do Produto Casado de Dólar (CSD2) que é uma operação estruturada que combina 2 operações: (i) um Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial (Contrato Futuro de Dólar) e; (ii) uma operação inversa ao Contrato de Futuro de Dólar de mesmo montante de Dólar a Vista (Spot). Uma vez fechado o negócio no Casado de Dólar, gera-se um negócio de Futuro de Dòlar e inicia-se o processo de confirmação da operação de Dólar a Vista nos sistemas da B3 e do Banco Central.
Para negociar o Casado de Dólar (CSD2), a instituições deverá ser simultaneamente autorizada a praticar operações no mercado de câmbio interfinanceiro, nos termos da legislação em vigor, estar habilitada como Agente na Câmara de Câmbio B3 e como cliente de um participante de negociação pleno na Câmara BM&FBOVESPA.
Operações de câmbio realizadas mercado de balcão
Outra possibilidade de negociação de Dólar a vista é no mercado de balcão. Neste caso, as instituições habilitadas negociam os parâmetros da operação por telefone ou qualquer outro sistema de comunicação e registram a operação na B3.
Uma de suas principais características é a não divulgação de informações acerca das transações realizadas, especialmente no que concerne aos preços. Isto é, os participantes das negociações não sabem quais os preços que estão sendo tratados pelos demais agentes.