Fundo Renda Fixa - Curto Prazo
Aplicação dos seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais ou privados pré-fixados ou indexados à taxa SELIC com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira do fundo inferior a 60 dias; títulos privados de baixo risco; cotas de fundos de índice que apliquem nos títulos públicos federais ou privados pré-fixados ou de baixo risco; operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais.
Fundo Renda Fixa – Referenciado
A política de investimento desse fundo deve assegurar que ao menos 95% do seu patrimônio líquido esteja investido em ativos que acompanham, direta ou indiretamente, determinado índice de referência.
Fundo Renda Fixa – Dívida Externa
Para estes fundos, 80%, no mínimo, de seu patrimônio líquido deve ser representado por títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União.
Todo FI RF possui um regulamento que, dentre outras disposições, determina a política de investimento do fundo. Atualmente, a tributação do fundo segue pela tabela regressiva, ou seja, ela é reduzida à medida em que o prazo de aplicação aumenta. A alíquota parte de 22,5% até atingir 15% para quem mantiver o ativo em carteira por mais de 720 dias.
O FI RF é constituído sob a forma de condomínio fechado, em que não é permitido ao investidor resgatar as cotas antes de decorrido o prazo de duração do fundo. A maior parte dos FIM tem prazo de duração indeterminado, ou seja, não é estabelecida uma data para a sua liquidação. Nesse caso, se o investidor decidir sair do investimento, somente poderá fazê-lo através da venda de suas cotas no mercado secundário.
Quem pode adquirir: