Alerta aos investidores
Alerta aos investidores
É importante que os investidores levem em consideração, antes de adquirirem BDR Nível I Não Patrocinado (“BDR N1 NP”):
- As empresas com sede no exterior, emissoras dos valores mobiliários que lastreiam os BDRs N1 NP, não são registradas perante a CVM e a B3, podem ser submetidas a padrões contábeis e legislação diversas daquelas vigentes no Brasil e não estão sujeitas à regulamentação e fiscalização que tangem tais órgãos
- O registro do programa de BDR não deve ser considerado oferta pública nem dos BDRs nem dos valores mobiliários lastros, seja no Brasil, nos Estados Unidos ou em qualquer outra jurisdição
- A B3 não se responsabiliza pelas informações divulgadas pelo emissor estrangeiro nos termos da regulamentação vigente e disponibilizadas em seu site
Além disso, ao adquirir BDR N1 NP, o investidor deve considerar que não há garantia de que poderá iniciar ou aderir a quaisquer ações judiciais, procedimentos arbitrais ou administrativos, no Brasil ou no exterior, relacionados ao BDR, às ações subjacentes a este, ao emissor estrangeiro que as emitiu ou aos respectivos administradores e acionistas, inclusive para reparação de eventuais prejuízos envolvendo falhas informacionais, ilícitos de mercado, violação de deveres fiduciários da administração ou quaisquer outros. O investidor deverá considerar, ainda, que o Depositário não tem obrigação de iniciar ou aderir a quaisquer ações judiciais, procedimentos arbitrais ou administrativos, no Brasil ou no exterior, nos termos mencionados anteriormente, nem há a garantia de que possa fazê-lo.
Quem pode adquirir BDR N1 NP com lastro em ações
Somente pessoas que estejam enquadradas nos termos da Instrução CVM 332, conforme segue:
- Quaisquer investidores, caso (i) o mercado de maior volume de negociação das ações lastro ao BDR N1 NP, nos 12 (doze) meses anteriores, seja um ambiente de mercado estrangeiro classificado como “mercado reconhecido” no regulamento de entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários aprovado pela CVM, considerando, em conjunto, os valores mobiliários objeto dos certificados de depósito e os próprios certificados de depósito que os representem; e (ii) emissor dos valores mobiliários que servem de lastro aos BDR esteja sujeito à supervisão por parte da entidade reguladora do mercado de capitais do mercado de maior volume de negociação
- Investidores qualificados, conforme definidos em norma específica, em qualquer caso Os Investidores Não Residentes podem adquirir os BDRs N1 NP no Brasil mediante cumprimento das exigências da regulamentação vigente.
Quem pode adquirir BDR N1 NP com lastro em cota de fundo de índice (ETF)
Somente pessoas que estejam enquadradas nos termos da Instrução CVM 359, conforme segue:
- Quaisquer investidores, caso (i) as cotas objeto dos BDRs N1 NP tenham como mercado de negociação de maior volume uma das bolsas de valores estrangeiras classificadas como “mercado reconhecido” no regulamento de entidade administradora de mercado de valores mobiliários aprovado pela CVM; e (ii) o emissor das cotas que servem de lastro aos BDR esteja sujeito à supervisão por parte da entidade reguladora do mercado de capitais do “mercado reconhecido”
- investidores qualificados, conforme definidos em norma específica, em qualquer caso
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Os Brazilian Depositary Receipts Não Patrocinados Nível I (BDR NP) são valores mobiliários, emitidos no Brasil por instituições depositárias, que possuem como lastro valores mobiliários emitidos no Exterior tais como ações de companhias estrangeiras.
A instituição depositária tem como responsabilidade garantir que os BDRs NP emitidos no Brasil de fato estejam lastreados nos valores mobiliários emitidos no Exterior. Desta forma, a instituição depositária mantém uma conta em um custodiante no Exterior onde permanecem depositados e bloqueados os respectivos valores mobiliários utilizados como lastro dos BDRs NP. A instituição depositária deve garantir que não haja qualquer descasamento entre o saldo das ações no Exterior e dos BDRs emitidos.
No Brasil, a instituição depositária emissora do BDRs NP também é responsável por divulgar ao mercado local as informações corporativas e financeiras das companhias estrangeiras emissoras das ações que estejam sendo utilizadas como lastros de seus BDRs. As companhias estrangeiras divulgam suas informações corporativas e financeiras de acordo com as regras a que estão submetidas no seu país de origem e a instituição depositária apenas acompanha e divulga estas informações no mercado brasileiro.
As instituições depositárias podem emitir ou cancelar os BDRs NP conforme a demanda dos investidores locais no mercado primário. Por exemplo, se um investidor solicitar a emissão de um BDR NP de uma companhia estrangeira, o mesmo deverá transferir as ações que detém no Exterior para a conta da instituição depositária também no Exterior. Após esta transferência, e verificando que o saldo do lastro é suficiente, a instituição depositária emitirá os respectivos BDRs NP no Brasil.
Os BDRs NP, após emitidos, podem ser negociados no mercado secundário através da plataforma da B3 de forma semelhante às ações. Um investidor, ao adquirir este valor mobiliário, indiretamente passa a deter ações da companhia com sede em outro país, sem que para isso tenha que abrir uma conta em uma corretora estrangeira e tampouco realizar os trâmites de um investimento internacional.
A B3 é a única entidade administradora de mercados que oferece todos os processos de negociação, liquidação e custódia dos BDRs NP no Brasil.