A LAM é um título de crédito criado pela Lei nº 11.882, de 23/12/2008 para possibilitar que as sociedades de arrendamento mercantil tenham um instrumento de captação à sua disposição. Embora o título seja de emissão exclusiva destas sociedades, sua negociação no mercado secundário é permitida, o que possibilita ao investidor encontrar estes títulos disponíveis para aplicação também em plataformas de distribuidores. A forma de remuneração não difere de outros instrumentos de renda fixa mais conhecidos, podendo ser atrelada, por exemplo, à taxa prefixada, flutuante em DI ou Taxa Selic. Porém, o investidor deve ficar atento já que o título não possui cobertura do FGC, como um CDB, LCA ou LCI.
Sua emissão se dá exclusivamente sob a forma escritural, mediante o registro em sistema de registro e liquidação financeira de ativos autorizada pelo Banco Central, com a transferência de titularidade também ocorrendo por meio do referido sistema. Desta forma, a B3 é a entidade que viabiliza tais emissões, possuindo total visibilidade do montante em circulação e das negociações em mercado secundário.