Programa Novos Operadores

Programa de Incentivo para Novos Operadores Não Residentes – Ciclo 2024

Esta política é válida a partir de 01 de janeiro de 2024 e permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2024

Propósito

Já pensou em se tornar um operador no mercado financeiro brasileiro?

O Programa Novos Operadores Ciclo 2023 foi criado para incentivar operadores associados a firmas proprietárias sediadas no exterior – e que não possuam experiência prévia no mercado brasileiro – a ingressar nos mercados administrados pela B3 (descritos no Regulamento do Programa Novos Operadores Ciclo 2023).

Nesse programa, os novos operadores serão beneficiados com isenções de taxas e emolumentos ao realizarem operações com contratos listados, como derivativos e ações à vista. Esses benefícios serão concedidos por meio de uma franquia de pontos.

Credenciamento

Para participar do programa, a instituição interessada deve enviar à B3 uma solicitação de avaliação preenchendo o Termo de Adesão da Firma, conforme modelo fornecido no Anexo I do ofício ao final da página.

O participante de negociação (PN) ou o participante de negociação pleno (PNP) deve encaminhar o Termo de Adesão da Firma à B3 e será responsável por verificar se possui autoridade para representar a empresa. Isso pode ser feito abrindo um chamado no Portal Atende B3, na seção "Programa de Incentivo para Novos Operadores - Ciclo 2023", acessível em: atendimento.b3.com.br/programadeincentivo

Após analisar o cumprimento dos requisitos, a B3 informará ao PN ou PNP solicitante o resultado da avaliação do pedido de cadastramento da empresa na resolução do chamado.

Elegibilidade da Firma

São elegíveis como participantes do Programa de Onboarding quaisquer Investidores Não Residentes (Investidores) que:

(i) Ser instituição estrangeira que cumpra com os dispositivos da Resolução CMN 2.687/2000 ou da Resolução CMN 4.373/2014;
(ii) Operar exclusivamente com recursos próprios;br> (iii) Ter ao menos 50 operadores atuando em mercados globais (outras bolsas além da B3);
(iv) Ter volume de negócios superior a 75% em operações day trade durante a vigência do Programa Novos Operadores Ciclo 2023;
(v) Não participar e não pleitear a participação, durante o prazo de vigência do Programa Novos Operadores Ciclo 2023, de outros Programas de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes;
(vi) Não estar cadastrada no programa para High Frequency Traders ou como formador de mercado nas mesmas contas que serão utilizadas para o Programa Novos Operadores Ciclo 2023;
(vii) Negociar somente por meio de estratégias não automatizadas ou estratégias de geração de ordens sintéticas (ISVs) com parametrização humana ao longo dos dias nas contas cadastradas no Programa Novos Operadores Ciclo 2023;
(viii) Não negociar com alta frequência e modelos de negociação sistemáticos;
(ix) Não utilizar o co-location como sua conexão DMA.

Elegibilidade da Firma

(i) Não ter experiência prévia em negociação nos produtos elegíveis negociados nos mercados administrados pela B3, descritos no item 2. Considera-se operador com experiência prévia aquele que já tenha realizado qualquer tipo de operação envolvendo os produtos elegíveis nos mercados administrados pela B3;
(ii) Não ter participado deste Programa Novos Operadores Ciclo 2023 anteriormente, mesmo que vinculado a outra firma, nem do Programa de Incentivo para Novos Operadores Não Residentes Ciclo 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, instituídos pelos Ofícios Circulares 006/2017-DN, 001/2019-VPC, 001/2020-VPC, 186/2020-VPC e 012/2021-VPC, respectivamente.

Prazo para Solicitações

A partir da aprovação do cadastro do operador no Programa Novos Operadores Ciclo 2023 os incentivos serão válidos por até 12 (doze) meses ou até o consumo total da franquia, o que ocorrer primeiro.

Descredenciamento

No caso de a instituição parceira optar pela desistência do programa antes do final do período total de vigência, a firma deve enviar um e-mail para o RM designado para atender a sua equipe.

Regras de Cálculo

Para incentivar a participação, as isenções tarifárias serão concedidas na forma de uma franquia de 10.000 pontos por operador. Esses pontos são pessoais e intransferíveis, e podem ser utilizados exclusivamente para negociar os produtos elegíveis.

Durante o Programa Novos Operadores Ciclo 2023, é permitida a substituição de operadores, independentemente de terem utilizado ou não os pontos da franquia. A relação entre pontos e produtos segue a tabela de pontos estabelecida.

Produtos Elegíveis

Ao solicitar o cadastramento, a empresa deverá indicar, entre os itens a seguir relacionados, aqueles que serão negociados pelos operadores para fins de controle da franquia.

Grupo de Juros

  • Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de um Dia (DI1))
  • Futuro de Cupom IPCA (DAP)
  • Operações Estruturadas de Forward Rate Agreement de Cupom Cambial (FRC)

Grupo de Moedas

  • Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial (DOL)
  • Contrato Futuro Míni de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial (WDO)
  • Operações Estruturadas de Rolagem de Dólar Comercial (DR1)
  • Operações Estruturadas de Rolagem de Minicontrato de Dólar Comercial (WD1)

Grupo de Renda Variável

  • Contrato Futuro de Ibovespa (IND)
  • Contrato Futuro Míni de Ibovespa (WIN)
  • Operações Estruturadas de Rolagem de Ibovespa (IR1)
  • Operações Estruturadas de Rolagem de Minicontrato de Ibovespa (WI1)/li>
  • Operações Estruturadas de Rolagem de Minicontrato de Ibovespa (WI1)
  • Ativos do mercado a vista (ações, BDRs, ETFs, units, cotas de fundos, bônus de subscrição, recibos de subscrição e direitos de subscrição)

Grupo de Commodities

  • Contrato Futuro de Café Arábica 4/5 (ICF)
  • Contrato Futuro de Boi Gordo (BGI)
  • Contrato Futuro de Etanol Hidratado (ETH)
  • Contrato Futuro de Milho (CCM)

Benefícios

Os investidores poderão usufruir dos incentivos até o consumo total da franquia ou por até 18 meses contados a partir da data de cadastramento do Investidor no Programa de Onboarding, o que ocorrer primeiro. A data de inclusão do Investidor no Programa de Onboarding será formalmente indicada pela B3.

Cada contrato ou ativo de renda variável negociado equivale a uma quantidade de pontos, independentemente da natureza, do vencimento, do prazo, do tipo de ativo de renda variável, ou do tipo da opção, de acordo com a tabela a seguir.

Tabela de Pontos

Cada contrato ou ativo de renda variável negociado equivale a uma quantidade de pontos, independentemente da natureza, do vencimento, do prazo, do tipo de ativo de renda variável, ou do tipo da opção, de acordo com a tabela a seguir

Produto Pontos por contrato
Grupo de Juros
DI1 0,23
DAP 0,22
FRC 0,039
Grupo de Moedas
DOL 0,67
WDO 0,13
DR1 1,37
WD1 0,37
Grupo de Renda Variável
IND 0,17
WIN 0,03
IR1 0,56
WI1 0,11
Grupo de Commodities
BGI 0,30
CCM 0,10
ICF 0,66
ETH 0,76
Produto Pontos para cada R$1,00 de volume negociado
Ativos do mercado a vista (ações, BDRs, ETFs, units, cotas de fundos, bônus de subscrição, recibos de subscrição, direitos de subscrição) 0,000040

Apuração do Consumo de Franquia

O consumo da franquia de pontos será monitorado diariamente por nós, da B3. Após o período de 12 meses para utilização do incentivo – ou quando a franquia de pontos for completamente utilizada, o que acontecer primeiro – vamos cobrar as taxas e emolumentos correspondentes a cada operação feita através da conta do operador, seguindo a política de tarifação atual.

Além disso, as empresas que participaram dos Programas Ciclo 2018, Ciclo 2019, Ciclo 2020, Ciclo 2021 e/ou Ciclo 2022 deverão manter, a cada trimestre, uma proporção máxima de 50% entre o total de contratos negociados dos produtos elegíveis abrangidos por este Regulamento em contas com o benefício da franquia e os pontos utilizados em contas regulares durante o período do Programa Novos Operadores Ciclo 2023. No entanto, essa regra não se aplica às empresas que estão participando pela primeira vez do Programa Novos Operadores Ciclo 2023.

Exemplo

Considerando que o operador tenha recebido a franquia de 10.000 pontos e, ao final do décimo mês de vínculo, tenha negociado as seguintes quantidades de contratos:

Produto Contratos Negociados Situação
DI1 10.000 10.000 x 0,13 = 1.020 pontos
DOL 5.000 5.000 x 0,68 = 3.350 pontos

Após o décimo mês de vínculo, o operador utilizou 4.370 pontos dos 10.000 pontos da franquia total. Ainda restariam 5.630 pontos que poderiam ser utilizados nos próximos dois meses.

Operadores cadastrados no Programa Ciclo 2018, Ciclo 2019, Ciclo 2020, Ciclo 2021 e Ciclo 2022

As empresas que participaram do programa nos ciclos: 2018, 2019, 2020, 2021 e/ou 2022 precisam enviar o Termo de Adesão relativo ao Programa Novos Operadores Ciclo 2023 para inclusão de novos operadores.

Em determinado momento, pode ocorrer a convivência de operadores de até duas versões do Programa Ciclo 2022 e do Programa Novos Operadores Ciclo 2023 dentro da mesma empresa. Nessas circunstâncias, é possível ter um número de operadores por empresa superior a 40 (quarenta).

Exemplo:

Considerando que uma mesma firma participe do Programa Ciclo 2022 e do Programa Novos Operadores Ciclo 2023, os seus operadores ficarão sujeitos às regras do ciclo no qual foram cadastrados.

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No cenário apresentado, a firma A terá operadores cadastrados sob as regras do Programa Ciclo 2022 e do Programa Novos Operadores Ciclo 2023, simultaneamente, entre os períodos de janeiro de 2023 a novembro de 2023.

Mais informações sobre credenciamento e programa podem ser encontradas no Ofício Circular

O termo para credenciamento da Firma pode ser encontrado em Termo de Adesão – Firma
O termo para credenciamento dos Operadores pode ser encontrado em Termo de Adesão – Operadores