Conforme disposto no ofício, a fim de evitar que o programa seja utilizado para subsidiar políticas não sustentáveis de atração de clientes, só serão elegíveis os participantes que não distribuam ou pratiquem incentivos, financeiros ou não, para clientes que invistam no Tesouro Direto como, por exemplo, aporte de recursos em nome de investidores ou o crédito na conta de investidores para investidores no Tesouro Direto, produtos de débito em conta e/ou de débito automático sem anuência do cliente ou concessão de rebates de qualquer natureza.
Para nortear as campanhas, elaboramos o guia de melhores práticas em relação ao marketing do produto. Em linha gerais, pode-se resumir da seguinte forma:
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Jornada Educacional é mandatória!
- Pressuposto de que o processo de educação agrega para gestão da vida financeira do investidor; e
- Validação do time do Educacional sobre o conteúdo promocional.
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Decisão de onde investir é do investidor!
- Aquisição do produto sempre parte do investidor, mas poderá ter influência de benefícios monetários (sorteio) e não monetários; e
- Investidor opta por qual produto do TD faz mais sentido para momento de vida dele (sem direcionamento de objetivo).
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Vedação para a corretora investir em nome do investidor!
- Programas em que a corretora deposita recursos diretamente na conta do investidor (rebate) ou mesmo investindo diretamente no produto TD; e
- Exemplos: Indique Amigo, Compre Curso, CashBack Investback, Rebates, em geral, depositados no TD.
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Acesse aqui a íntegra do ofício circular que determina as diretrizes, critérios e regras do programa de incentivo atualmente em vigor.
Vale frisar que essa seção do site é um guia rápido para as regras do programa de incentivo e não substitui a leitura integral do ofício circular.