• Objetivos e critérios

    O Programa de Incentivo do Tesouro Direto foi orientado em quatro princípios:

    • Facilidade de entender e comunicar: a B3 e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) criaram um modelo simples e claro para o distribuidor, desta forma há uma facilitação da percepção de valor e condições da remuneração;
    • Adaptabilidade do modelo de remuneração: visando a perenidade do modelo de remuneração, foram estabilidades métricas que não são diretamente afetadas pelas variações nos cenários externos. Desta forma, há previsibilidade para a remuneração dos distribuidores;
    • Remuneração de acordo com resultados: o programa possui um viés meritocráticos e remuneram os distribuidores que contribuírem com o objetivo estratégico de aumento de base de investidores no produto; e
    • Sustentabilidade do montante distribuído: anualmente é definido e divulgado por meio de ofício circular o orçamento global da distribuição e esse valor está intrinsecamente ligado ao desempenho do produto.

    O objetivo é que as instituições financeiras ofereçam ativamente o Tesouro Direto a seus clientes, e sejam remunerados de acordo com o aumento da base de investidores decorrente de sua atuação e da manutenção dessa mesma base durante a vigência do Programa.

    Acesse aqui a íntegra do ofício circular que determina as diretrizes, critérios e regras do programa de incentivo atualmente me vigor.

    Vale frisar que essa seção do site é um guia rápido para as regras do programa de incentivo e não substitui a leitura integral do ofício circular.
  • Modelos de remuneração

    As instituições financeiras são classificadas em dois grupos, de acordo com o estoque financeiro sob gestão:

    Modelo I Modelo II

    Objetivo: crescer base
    Critérios: estoque < R$ 4bi
    (no início do ano de exercício)

    Objetivo:
    crescer base e garantir manutenção do estoque
    Critérios: estoque >= R$ 4bi
    (no início do ano de exercício)

    Abaixo segue detalhamento dos dois modelos:

    • Para o modelo I, será pago R$ 200 por novo investidor;
    • Para o modelo II, a remuneração dependerá do número de novos clientes, conforme tabela abaixo:
    % do AuC médio 0,000% 0,048% 0,072% 0,096% 0,120% 0,168%
    Nº novos investidores 0                             15mil 30 mil 90 mil 150 mil               300 mil

    Atenção aos limitadores de remuneração: (i) para o modelo I, a remuneração-limite dos participantes é de até 3% de seu estoque médio no período, sendo que o percentual será definido de acordo com o crescimento final do estoque comparado ao estoque inicial; e (ii) para o modelo II, a remuneração-limite é 0,20% do estoque médio do participante.

    Acesse aqui a íntegra do ofício circular que determina as diretrizes, critérios e regras do programa de incentivo atualmente em vigor.

    Vale frisar que essa seção do site é um guia rápido para as regras do programa de incentivo e não substitui a leitura integral do ofício circular.

  • Campanhas para o produto

    Conforme disposto no ofício, a fim de evitar que o programa seja utilizado para subsidiar políticas não sustentáveis de atração de clientes, só serão elegíveis os participantes que não distribuam ou pratiquem incentivos, financeiros ou não, para clientes que invistam no Tesouro Direto como, por exemplo, aporte de recursos em nome de investidores ou o crédito na conta de investidores para investidores no Tesouro Direto, produtos de débito em conta e/ou de débito automático sem anuência do cliente ou concessão de rebates de qualquer natureza.

    Para nortear as campanhas, elaboramos o guia de melhores práticas em relação ao marketing do produto. Em linha gerais, pode-se resumir da seguinte forma:

    school-x4.png

    Jornada Educacional é mandatória!

    - Pressuposto de que o processo de educação agrega para gestão da vida financeira do investidor; e

    - Validação do time do Educacional sobre o conteúdo promocional.

    Investment-x4.png

    Decisão de onde investir é do investidor!

    - Aquisição do produto sempre parte do investidor, mas poderá ter influência de benefícios monetários (sorteio) e não monetários; e

    - Investidor opta por qual produto do TD faz mais sentido para momento de vida dele (sem direcionamento de objetivo).

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    Vedação para a corretora investir em nome do investidor!

    - Programas em que a corretora deposita recursos diretamente na conta do investidor (rebate) ou mesmo investindo diretamente no produto TD; e

    - Exemplos: Indique Amigo, Compre Curso, CashBack Investback, Rebates, em geral, depositados no TD.

    Acesse aqui a íntegra do ofício circular que determina as diretrizes, critérios e regras do programa de incentivo atualmente em vigor.

    Vale frisar que essa seção do site é um guia rápido para as regras do programa de incentivo e não substitui a leitura integral do ofício circular.