Compensação, liquidação e gerenciamento de riscos
No âmbito da pós-negociação, a B3 atua como contraparte central (CCP) e sistema de liquidação (SSS) para operações realizadas no PUMA Trading System e derivativos do mercado de balcão com a opção de contraparte central, por meio da Câmara B3, assim como para as operações de câmbio registradas diretamente na Câmara de Câmbio B3.
Câmara B3
As regras e procedimentos operacionais referentes à alocação, compensação multilateral e liquidação das operações com ativos de renda variável, derivativos e commodities estão descritos, respectivamente, nos seguintes documentos:
- REGULAMENTO DA CÂMARA B3
- MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA CÂMARA B3
A atuação da Câmara B3 como contraparte central implica na constituição de uma estrutura de salvaguardas e na utilização de uma sofisticada metodologia de cálculo de risco. As regras e procedimentos para gestão dos riscos da Câmara B3 estão descritos no seguinte documento:
- MANUAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCO DA CÂMARA B3
As regras de funcionamento do Fundo de Investimento Liquidez, que constitui mecanismo de liquidez da Câmara B3, estão dispostas no documento a seguir:
- REGULAMENTO DO FILCB
Câmara de Câmbio B3
As regras e procedimentos operacionais referentes ao registro de operações de câmbio, bem como sua compensação e liquidação estão descritos nos seguintes documentos:
- REGULAMENTO DA CÂMARA DE CÂMBIO B3
- MANUAL DE OPERAÇÕES DA CÂMARA DE CÂMBIO B3
A estrutura de salvaguardas e a metodologia de mensuração de riscos da Câmara de Câmbio B3, entre outros aspectos relacionados ao gerenciamento de riscos, estão descritos no documento a seguir:
- MANUAL DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DA CÂMARA DE CÂMBIO B3
As definições dos termos utilizados nos documentos podem ser encontradas no Glossário abaixo:
- Glossário
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