Sobre Convênios de Supervisão
Considerando a sobreposição de atividades de monitoramento, CVM e B3 celebraram Convênios de Cooperação por meio dos quais ficou estabelecida a responsabilidade da Diretoria de Emissores da B3 em realizar o acompanhamento das informações divulgadas ao mercado pelos emissores (companhias abertas e fundos de investimento imobiliário) listados e admitidos à negociação.
Em decorrência dos Convênios, a DIE deve acompanhar as obrigações abrangidas nos Planos de Trabalho que fazem parte dos referidos convênios e, em caso de descumprimento, solicitar aos emissores as informações necessárias, informando a CVM sobre o andamento do processo para as providências necessárias.