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Ao adquirir BDR Patrocinado, o investidor deve considerar que não há garantia de que poderá iniciar ou aderir a quaisquer ações judiciais, procedimentos arbitrais ou administrativos, no Brasil ou no exterior, relacionados ao BDR, às ações subjacentes a este, ao emissor estrangeiro que as emitiu ou aos respectivos administradores e acionistas, inclusive para reparação de eventuais prejuízos envolvendo falhas informacionais, ilícitos de mercado, violação de deveres fiduciários da administração ou quaisquer outros. O investidor deverá considerar, ainda, que o Depositário não tem obrigação de iniciar ou aderir a quaisquer ações judiciais, procedimentos arbitrais ou administrativos, no Brasil ou no exterior, nos termos mencionados anteriormente, nem há a garantia de que possa fazê-lo.
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