Investor Alerts
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É importante que os investidores levem em consideração, antes de adquirirem BDR Nível I Não Patrocinado (“BDR N1 NP”):
- As empresas com sede no exterior, emissoras dos valores mobiliários que lastreiam os BDRs N1 NP, não são registradas perante a CVM e a B3, podem ser submetidas a padrões contábeis e legislação diversas daquelas vigentes no Brasil e não estão sujeitas à regulamentação e fiscalização que tangem tais órgãos
- O registro do programa de BDR não deve ser considerado oferta pública nem dos BDRs nem dos valores mobiliários lastros, seja no Brasil, nos Estados Unidos ou em qualquer outra jurisdição
- A B3 não se responsabiliza pelas informações divulgadas pelo emissor estrangeiro nos termos da regulamentação vigente e disponibilizadas em seu site
Além disso, ao adquirir BDR N1 NP, o investidor deve considerar que não há garantia de que poderá iniciar ou aderir a quaisquer ações judiciais, procedimentos arbitrais ou administrativos, no Brasil ou no exterior, relacionados ao BDR, às ações subjacentes a este, ao emissor estrangeiro que as emitiu ou aos respectivos administradores e acionistas, inclusive para reparação de eventuais prejuízos envolvendo falhas informacionais, ilícitos de mercado, violação de deveres fiduciários da administração ou quaisquer outros. O investidor deverá considerar, ainda, que o Depositário não tem obrigação de iniciar ou aderir a quaisquer ações judiciais, procedimentos arbitrais ou administrativos, no Brasil ou no exterior, nos termos mencionados anteriormente, nem há a garantia de que possa fazê-lo.
Quem pode adquirir BDR N1 NP com lastro em ações
Somente pessoas que estejam enquadradas nos termos da Instrução CVM 332, conforme segue:
- Quaisquer investidores, caso (i) o mercado de maior volume de negociação das ações lastro ao BDR N1 NP, nos 12 (doze) meses anteriores, seja um ambiente de mercado estrangeiro classificado como “mercado reconhecido” no regulamento de entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários aprovado pela CVM, considerando, em conjunto, os valores mobiliários objeto dos certificados de depósito e os próprios certificados de depósito que os representem; e (ii) emissor dos valores mobiliários que servem de lastro aos BDR esteja sujeito à supervisão por parte da entidade reguladora do mercado de capitais do mercado de maior volume de negociação
- Investidores qualificados, conforme definidos em norma específica, em qualquer caso Os Investidores Não Residentes podem adquirir os BDRs N1 NP no Brasil mediante cumprimento das exigências da regulamentação vigente.
Quem pode adquirir BDR N1 NP com lastro em cota de fundo de índice (ETF)
Somente pessoas que estejam enquadradas nos termos da Instrução CVM 359, conforme segue:
- Quaisquer investidores, caso (i) as cotas objeto dos BDRs N1 NP tenham como mercado de negociação de maior volume uma das bolsas de valores estrangeiras classificadas como “mercado reconhecido” no regulamento de entidade administradora de mercado de valores mobiliários aprovado pela CVM; e (ii) o emissor das cotas que servem de lastro aos BDR esteja sujeito à supervisão por parte da entidade reguladora do mercado de capitais do “mercado reconhecido”
- investidores qualificados, conforme definidos em norma específica, em qualquer caso
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