Perguntas frequentes sobre o processo anual e o reporte das informações ICO2

Este ambiente de perguntas frequentes foi elaborado para facilitar o processo de reporte das companhias listadas ao Índice Carbono Eficiente da B3 (ICO2 B3) com base em dúvidas recorrentes levantadas no processo.
Destacamos que este documento não substitui a ”Metodologia” do índice e nem as ”Diretrizes para contabilização, cálculo e relato de emissões de GEE para fins do ICO2”, ambos documentos disponíveis no site da B3.
Em caso de dúvidas, contate seu RM ou fale conosco por meio dos e- mails: [email protected] e [email protected].

  • 1) Existe algum documento de suporte para apoiar as companhias no preenchimento do formulário?

    Sim. Informações sobre o preenchimento do formulário e outras informações sobre o processo de seleção à carteira do ICO2 B3 constam, de maneira detalhada nas “Diretrizes para contabilização, cálculo e relato de emissões de GEE para fins do ICO2 B3”. Esse documento está disponível na página do índice no site da B3.

  • 2) Quais são os prazos para o processo de seleção deste ano?

    O processo de seleção à carteira do ICO2 B3 2024 iniciará em 02/08/2023 e irá até o dia 29/09/2023. A princípio, não estão previstas exceções para este prazo. Dessa forma, casos particulares (exceções) deverão ser comunicados à B3 com até 15 dias corridos de antecedência para que possam ser analisadas as possibilidades de extensão de prazo em até 5 dias úteis.

  • 3) Quais são os critérios gerais de inclusão para o ICO2 B3?

    A metodologia atual do ICO2 B3 prevê que os ativos devem:

    • i. Pertencer à carteira do IBrX 100. Nesse sentido, uma vez aprovados no processo de seleção, para permanecerem nas carteiras do ICO2 B3 ao longo do ano, os ativos devem compor o portfólio do IBrX100 na data de sua publicação e nos rebalanceamentos quadrimestrais
    • ii. Terem aderido formalmente à iniciativa do ICO2 B3 por meio do preenchimento do formulário eletrônico padrão.
    • iii. Reportar dados de seu inventário anual de GEE, devidamente suportados por evidências e de acordo com o nível de abrangência e prazo definidos pela B3.
  • 4) De maneira geral, quais são as informações que as companhias precisam preencher no formulário? É necessário o envio de algum documento complementar?

    O formulário padrão do ICO2 B3 deve ser preenchido, fundamentalmente, com as seguintes informações:

    • i. Receita bruta consolidada no período referente ao exercício do ano anterior.
    • ii. Limites geográficos em relação à receita e emissões considerados no reporte.
    • iii. Limites organizacionais em relação à receita e emissões considerados no reporte.
    • iv. Emissões referentes ao exercício do ano anterior ao ciclo de reporte, nos escopos 1, 2 e 3 e eventuais extrapolações.
    • v. Adicionalmente às informações a serem preenchidas no formulário, a partir de 2023 passa a ser obrigatório o envio por e-mail do inventário de emissões de GEE referente ao exercício do ano anterior ao ciclo de reporte ou documento imediatamente similar que corrobore as informações reportadas no formulário.
  • 5) Como reportar as informações de receita bruta das companhias?

    A receita bruta consolidada é referente ao exercício do ano anterior e, necessariamente, deve ser informada em R$ mil. A fonte utilizada para checagem destas informações é especificamente aquela que consta nas Notas Explicativas das Demonstrações Financeiras de encerramento de exercício da companhia.

    Para o processo do ICO2 B3, a versão das Demonstrações Financeiras das companhias que é utilizada para checagem das informações é a que consta na página de apresentação das empresas listadas, no site da B3.

  • 6) Como reportar quais as metodologias de reporte utilizadas pelas companhias?

    No formulário a ser preenchido pelas companhias consta um campo para informar se foi utilizada alguma metodologia, diretriz ou programa específico referente aos dados de reporte. Constam nesse campo algumas opções de iniciativas a serem indicadas pelas companhias, com um espaço para preenchimento do nome de determinada iniciativa que eventualmente possa não estar entre as opções apresentadas.

  • 7)Como reportar os limites geográficos considerados pelas companhias

    Há um campo no formulário para que as companhias possam indicar outros países, além do Brasil, em que possuem operações que estão sendo consideradas em seu reporte. Ao lado do campo para indicação dos países há também um campo para que as companhias possam brevemente descrever as operações que realizam nesses países.

  • 8) Como reportar os dados sobre os limites organizacionais no formulário?

    Considerando que o ICO2 B3 é calculado por meio do quociente entre as emissões totais das companhias e sua receita bruta anual consolidada, o limite organizacional deverá seguir a mesma regra utilizada para o reconhecimento da receita bruta das investidas. Nesse sentido, as investidas seriam aquelas operações de propriedade das companhias ou empresas por elas controladas, podendo variar nas seguintes possibilidades:

    a) Quando as companhias detêm controle sobre as investidas, considera-se 100 das receitas brutas para o cálculo consolidado e, portanto, deverão ser contabilizados 100% das emissões destas controladas, independentemente de qual for o percentual de participação societária detida.

    b) Quando as companhias tiverem influência significativa sobre as investidas, sem deter seu controle, não devem considerar nenhuma emissão destas investidas (exemplo, participação em coligadas).

    c) Quando as companhias participarem de negócios em conjunto, devem determinar os tipos de negócios com os quais estão envolvidas. Quando se tratar de uma operação em conjunto (joint operation), deve-se considerar como percentual de emissão desta operação, o equivalente ao obtido pela relação entre a receita bruta da operação em conjunto e a sua receita bruta total. Quando se tratar de um empreendimento controlado em conjunto (joint venture), não deve ser considerada nenhuma receita e nenhuma emissão do mesmo.

    d)Igualmente, no caso de cisões, aquisições e outros eventos que ocorram com as companhias durante o ano, a contabilização das emissões correspondentes seguirá exatamente a mesma regra aplicada para a consolidação da receita. Ou seja, deve ser reportada a parcela das emissões equivalente à receita apropriada nas demonstrações financeiras.

  • 9) Como devo preencher as informações das emissões no formulário?

    A integralidade dos inventários é pré-requisito para a formulação do coeficiente “emissão/receita” previsto na metodologia do ICO2 B3. Isto implica que os inventários devem ser completos, fornecendo integralmente a contabilização de todas as emissões dos escopos 1, 2 e das categorias de fonte de Escopo 3 requeridas, dentro dos limites estabelecidos pelas “Diretrizes para contabilização, cálculo e relato de emissões de GEE para fins do ICO2”.

    Especificamente em relação ao Escopo 2, utilizando a terminologia do Programa Brasileiro GHG Protocol, deve ser sempre utilizada a abordagem baseada na localização.

    Já em relação ao Escopo 3, deve-se obrigatoriamente reportar as categorias de “transporte e distribuição” (em todos os modais: terrestre, hidroviário e aéreo) e “viagens a negócios” (aéreas).

    É essencial que seja sempre mantida a congruência entre as bases de cálculo da receita e das emissões de GEE. Ou seja, as atividades e unidades da companhia consideradas no cálculo das emissões de GEE devem ser as mesmas consideradas na apuração da receita.

  • 10)Como é feito o cálculo de extrapolação de emissões?

    O método de extrapolação apenas deve ser utilizado quando o cálculo ou estimativa de emissões de GEE não são viáveis. Este método é indicado, por exemplo, para os casos em que as companhias inventariantes não possuem dados de atividade, relacionados a determinadas operações, possibilitando estimar a correspondente parcela de emissões por meio da utilização direta de fatores para emissão. Em linhas gerais, assume-se que o nível de emissões (desconhecidas), para uma determinada instalação, encontra-se direta ou indiretamente relacionado com o nível de emissões (conhecido) do mesmo tipo de outra instalação, desde que essa tenha natureza de operação similar.

    O segundo anexo das “Diretrizes para contabilização, cálculo e relato de emissões de GEE para fins do ICO2” apresenta detalhadamente diferentes métodos de cálculo de extrapolação, aplicáveis a diferentes possíveis situações. Destaca-se nesse sentido, que o método poderá ser aplicado para até 20% das emissões totais de cada escopo.

  • 11) As companhias precisam apresentar alguma evidência sobre suas emissões de GEE reportadas no formulário?

    A partir do processo de seleção à carteira 2024 do ICO2 B3, as companhias devem apresentar evidências corroborando os dados de suas emissões de GEE reportados no formulário. Nesse sentido, exemplos de evidências seriam: inventário de emissões de GEE; extratos ou relatórios de sistemas de gestão de emissões de GEE; Relatório Anual ou similar

    Caso a evidência seja um documento público, a companhia precisará apenas informar o link no campo apropriado do formulário. Se não for um documento público, precisará enviá-lo por e-mail, conjuntamente com o formulário.

    O aceite das evidências apresentadas, considerando a consistência dos dados em relação às “Diretrizes para contabilização, cálculo e relato de emissões de GEE para fins do ICO2”, ficará a critério da B3, que poderá requer das companhias eventuais esclarecimentos e ajustes

  • 12) O que seriam os casos de incongruência entre as informações reportadas? Como as companhias precisam agir para resolver esses casos?

    Há duas possibilidades de incongruência entre as informações reportadas pelas companhias:

    • 1. A incongruência entre os limites geográficos reportadas e a receita bruta consolidada.
    • 2. A incongruência entre os limites organizacionais reportados, as emissões de GEE reportadas e a receita bruta consolidada.

    Havendo uma e/ou outra dessas incongruências, será requerido às companhias que elas, por e-mail:

    • (a) Justifiquem o motivo da incongruência;
    • (b) Especifiquem as medidas que adotarão para evitar que a situação se repita futuramente; e.
    • (c) ) Ajustem os valores reportados, de modo que as informações consideradas para apuração das emissões de GEE e da receita bruta consolidada sejam os mesmos.

    Os ajustes deverão ocorrer dentro do período de coleta de dados estabelecido no cronograma publicado pela B3 a cada ano, e ser realizados buscando a máxima cobertura das operações das companhias, desde que sempre mantida a congruência nos limites geográficos e organizacionais.

  • 13) Como os ativos são ponderados no ICO2 B3?

    O peso de um ativo no ICO2 B3 leva em consideração dois aspectos: (i) a participação no IBrX 100, no qual os ativos são ponderados pelo valor de mercado do free float; e (ii) a razão entre “emissão/receita” da companhia.

    O ICO2 B3 busca fazer um rebalanceamento dos ativos, reduzindo o peso das companhias que apresentam um coeficiente maior do que a média do setor ou maior do que a média de todas as companhias que compõem o ICO2 B3, no caso de setores com apenas uma companhia.