O Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra) é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em ativos relacionados à captação de recursos para investimento em infraestrutura. Cabe ao administrador, uma instituição financeira específica, constituir o fundo e realizar o processo de captação de recursos junto aos investidores através da venda de cotas. Todo FI-Infra possui um regulamento que, dentre outras disposições, determina a política de investimento do fundo. A política pode ser específica e estabelecer, por exemplo, que o FI-Infra invista apenas em debêntures incentivadas. O FI-Infra é constituído sob a forma de condomínio fechado, em que não é permitido ao investidor resgatar as cotas antes de decorrido o prazo de duração do fundo. Caso o FI-Infra tenha prazo de duração indeterminado, significa que não é estabelecida uma data para a sua liquidação. Nesse caso, se o investidor decidir sair do investimento, somente poderá fazê-lo através da venda de suas cotas no mercado secundário.