A LIG é um título lastreado por créditos imobiliários que pode ser emitido por bancos, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento ou investimento, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo. Esse título foi criado com o objetivo de fomentar o mercado imobiliário no país, baseado no modelo reconhecido no exterior de covered bonds. A LIG conta com uma carteira de ativos que lastreia e garante os títulos, uma vez que se torna um patrimônio apartado da instituição emissora, dedicado exclusivamente à LIG.
Este título, além de isento de imposto de renda para investidores locais e estrangeiros, traz novidades em relação aos demais instrumentos de captação do mercado. A LIG carrega uma possível rentabilidade atrelada à variação cambial e é o único título de captação bancária não antecipado automaticamente no caso de quebra da instituição emissora. Se isso acontecer, a carteira de ativos suprirá os pagamentos devidos aos investidores e o agente fiduciário assumirá a administração do título e da carteira.
Ao longo da vida de uma LIG, este mesmo agente fiduciário zela pelo interesse dos investidores, monitorando as condições do título e da carteira de ativos.
É previsto em lei que a LIG seja depositada em um depositário central autorizado pelo Banco Central, desta forma a B3 mantém controle de toda cadeia de negócios do título, dando transparência e segurança das emissões.