Com prazo de vencimento predefinido, o RDB conta com rentabilidade fixada no ato de sua emissão, pré ou pós-fixada. Assim, no final do prazo contratado, o investidor recebe o valor aplicado (principal), acrescido da remuneração prevista.
O RDB pode ser emitido por bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento e de investimento, e por sociedades de crédito, financiamento e investimento. Por ser um título nominativo, intransferível, não é admitida negociação em mercado secundário. Mas pode ser resgatado junto à instituição emissora antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação. Antes do prazo mínimo não são auferidos rendimentos.