Regulamentos dos segmentos especiais
As seguintes sanções podem ser aplicadas às companhias listadas nos Segmentos Especiais:
- advertência, por escrito, apenas para companhias listadas no Novo Mercado;
 - multa, cujo valor, constante dos regulamentos de aplicação de sanções pecuniárias de cada segmento, é definido especificamente para cada sanção;
 - censura pública, divulgada no website da B3 e outros meios de difusão de dados, apenas para companhias listadas no Novo Mercado;
 - divulgação da cotação divulgada em separado;
 - suspensão da negociação de valores mobiliários do segmento especial;
 - cancelamento da autorização para negociar no segmento.
 
O processo sancionador conduzido pela diretoria pode ser simplificado pelo fluxo abaixo:

Responsáveis pelos pagamentos das multas
O responsável pelo pagamento das multas é o responsável pelo cumprimento da obrigação, identificado nos regulamentos de aplicação das sanções pecuniárias. Assim, o nome mencionado no boleto não poderá ser alterado, ainda que solicitado pelo pagador.