A debênture é um título de dívida que gera um direito de crédito ao investidor. Ou seja, o mesmo terá direito a receber uma remuneração do emissor (geralmente juros) e periodicamente ou quando do vencimento do título receberá de volta o valor investido (principal). No Brasil, as debêntures constituem uma das formas mais antigas de captação de recursos por meio de títulos.
Todas as características das debêntures são descritas na sua escritura de emissão que, entre outras questões, poderá estabelecer, inclusive, em quais projetos a companhia irá aplicar os recursos captados.
As debêntures são emitidas por sociedades anônimas de capital aberto ou fechado e utilizadas para financiar projetos ou reestruturar dívidas da empresa, tendo como vantagens na captação de recursos a diminuição do seu custo médio, o alongamento e a adequação do seu perfil e a diminuição significativa das garantias utilizadas.
Desta forma, uma companhia em vez de tomar um empréstimo junto ao banco, pode realizar uma emissão de debêntures para captar recursos e aplicar em projetos que, por exemplo, aumentarão a sua capacidade produtiva ou permitirão a sua entrada em um novo segmento de negócios.
A companhia pode realizar várias emissões e cada emissão pode ser dividida em séries. As debêntures da mesma série têm o mesmo valor nominal e conferem aos seus titulares os mesmos direitos. Adicionalmente, a companhia pode incluir nas suas debêntures características para atrair mais compradores como, por exemplo, conversibilidade em ações e participação nos lucros.
As debêntures podem ter por remuneração:
- taxa de juro prefixada; ou
- uma das seguintes remunerações, ajustada para mais ou para menos, por taxa fixa:
- Taxa Referencial (TR) ou Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP), observado o prazo mínimo de um mês para vencimento ou repactuação;
- Taxa Básica Financeira (TBF), se emitidas por sociedades de arrendamento ou pelas companhias hipotecárias, observado o prazo mínimo de dois meses para vencimento ou repactuação; ou
- taxas flutuantes que sejam regularmente calculadas e de conhecimento público e que sejam baseadas em operações contratadas a taxas de mercado prefixadas, com prazo não inferior ao período de reajuste estipulado contratualmente.
- alternativamente, é permitida a emissão de debêntures com cláusula de correção monetária baseada nos coeficientes fixados para correção monetária de títulos públicos federais, variação da taxa cambial ou índice de preços, ajustada, para mais ou para menos por taxa fixa.
- As debêntures com cláusula de correção monetária baseada em índices de preços devem ter prazo mínimo de um ano para o vencimento ou repactuação, observando que:
- o pagamento do valor correspondente à correção monetária não pode ser inferior a um ano;
- o pagamento do valor correspondente à correção monetária somente pode ocorrer por ocasião do vencimento ou repactuação; e
- o pagamento de juros e amortização realizados em períodos inferiores a um ano devem ter como base de cálculo o valor nominal das debêntures, sem considerar correção monetária de período inferior a um ano.