A Nota Comercial (NC)é um título de crédito usado por empresas para captar recursos junto a investidores.
Ela representa um título de dívida corporativa e pode ser emitida por sociedades anônimas, limitadas ou cooperativas, representando uma promessa de pagamento pelo seu emissor.
Anteriormente a agosto de 2021, esse registro era feito apenas em formato cartular, ou seja, que demandava a emissão de uma cártula para formalizar o ativo.
A boa notícia é que com a criação da Lei nº 14.195, que entrou em vigor em 26 de agosto de 2021, esse título de crédito ficou mais fácil de ser trabalhado: agora a NC pode ser escritural, ou seja, dispensando a emissão de uma cártula.
Características
- Flexibilidade: Possibilidade de descasar a Data de Emissão da Nota Comercial Estrutura e sua Data de Início de Rentabilidade
- Remuneradores: Opções de remuneradores calculados e não calculados pelo sistema.
- Pagamentos Programados: A Nota pode contar com pagamento de juros e amortização programados em datas constantes ou não constantes
- Pagamentos Extraordinários: Possibilidade de incluir pagamentos extraordinários após a emissão da Nota
- Facilidade no registro: Para as Notas Escriturais Privadas, temos uma esteira facilitada de registro das operações.
Modalidades
Oferecemos o serviço de registro e depósito para ofertas privadas e públicas. Para isso, temos três esteiras de registro e emissão da NC. Conheça elas aqui.
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